AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA COM AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

LEI Nº 903/2012
(18 de dezembro de 2012)

Autógrafo nº 077/2012
Projeto de Lei nº 067/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA COM AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Franco da Rocha autorizado a celebrar acordo de parcelamento de débitos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha com as concessionárias de serviço público.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de dezembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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