AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE SEPULTAMENTO PARA OS DOADORES DE ÓRGÃOS

LEI Nº 940/2013
(26 de junho de 2013)

Autógrafo nº 048/2013
Projeto de Lei nº 048/2013
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE SEPULTAMENTO PARA OS DOADORES DE ÓRGÃOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo de Franco da Rocha, a conceder isenção das taxas de sepultamento para doadores de órgãos.

Art. 2º. Para que seja concedida a isenção prevista no caput, os familiares do “de cujus” deverão comprovar a doação dos órgãos do falecido.

Art. 3º. Quando o óbito vier a ocorrer em hospital ou posto da rede de saúde pública, deverá a direção da entidade comunicar os benefícios da presente lei aos familiares ou responsáveis pelo “de cujus”.

Art. 4º. A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de junho de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN