ALTERA A LEI Nº 899, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

LEI Nº 942/2013
(13 de agosto de 2013)

Autógrafo nº 058/2013
Projeto de Lei nº 065/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA A LEI Nº 899, DE 18 DE DEEZEMBRO DE 2012”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 899, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (…)
Parágrafo único. (…)
Art. 2º. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo IPC-FIPE acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 2,00% (dois por cento), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN