AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DETERMINAR A ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO DE ÔNIBUS, CONSTANTE NO ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 494 DE 24 DE JUNHO DE 2005.

LEI Nº 946/2013
(13 de agosto de 2013)

Autógrafo nº 050/2013
Projeto de Lei nº 054/2013
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

Dispõe sobre “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DETERMINAR A ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO DE ÔNIBUS, CONSTANTE NO ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 494 DE 24 DE JUNHO DE 2005.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a determinar a alteração do itinerário na linha de ônibus da empresa Concessionária urbana, constante do Anexo VII da Lei nº 494 de 24/06/05 – Linha Municipal nº 170 – Penitenciária – Estação de Franco da Rocha (circular), da seguinte forma:

“ITINERÁRIO:
IDA: Rua Principal, Saída do Acesso à Penitenciária, Acesso à SP 354, SP 354, Acesso a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, Trevo de Franco da Rocha, Estrada de Acesso a Franco da Rocha – SP 23, Av. Professor Carvalho Pinto, Rua José Rosa, Praça Airton Senna, Rua Eng.º João Batista Garcez, Praça Caieiras, Rua Dona Amália Sestini.

VOLTA: Rua Dona Amália Sestini, Rua Dr. Benedito Fagundes Marques, Rua Dr. Hamilton Prado, Rua Dr. Basílio Fazzi, Rua Professor Carvalho Pinto, Estrada de acesso a Caieiras – SP 23, Trevo de Franco da Rocha, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, Acesso a SP 354, Acesso à Penitenciária, Rua Principal.

Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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