AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 950/2013
(22 de agosto de 2013)

Autógrafo nº 065/2013
Projeto de Lei nº 062/2013
Autor: Executivo Municipal
Emenda Modificativa nº 001/2013
Autor: Valdir José da Silva e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma área, na zona central da cidade, para que o município possa nele instalar um centro de comércio popular.

Art. 2º. Para isso, a Prefeitura negociará a locação, fixando preço, prazo e condições, tomando todas as providências necessárias na confecção do contrato respectivo, a fim de resguardar o interesse público.

Art. 3º. O prazo da locação deverá ser de 18 (dezoito) meses, fixando-se em 30 dias o da notificação extra judicial para ciência de sua retomada por parte do locador. As demais cláusulas serão aquelas constantes dos usos e costumes já notórios em tal tipo de contratação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas verbas constantes do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de agosto de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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