A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 962/2013
(10 de setembro de 2013)

Autógrafo nº 073/2013
Projeto de Lei nº 078/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os Pontos de Estacionamento de Táxis, conforme quadro abaixo:

PONTO Nº LOCALIZAÇÃO VAGAS
23 Rua Nelson Rodrigues s/n – defronte a administração (Praça da Saúde) 10
26 Alameda dos Jacarandas, altura do nº 48 – Portal das Alamedas 04
27 Rua Dr. Armando Pinto, altura nº 611 – Vila São Benedito 04
28 Avenida Pacaembu, altura do nº 1655 – Jardim Luciana 04

Parágrafo único. Para preenchimento das vagas constantes dos Pontos de Táxis ora criados, deverão ser observados o disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da lei mencionada.

Art. 2º. Ficam criadas vagas de estacionamento para táxi nos pontos conforme quadro abaixo:

PONTO Nº LOCALIZAÇÃO VAGAS
05 Avenida Washington Luiz – Bairro Jardim Progresso 02
25 Estrada do Taboão – Bairro Recanto da Lapa 02

Parágrafo único. No preenchimento das vagas constantes do caput deverão ser observados o disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da lei mencionada.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN