AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O FESTIVAL DO LIVRO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 966/2013
(25 de setembro de 2013)

Autógrafo nº 075/2013
Projeto de Lei nº 076/2013
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O FESTIVAL DO LIVRO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou, e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Franco da Rocha o Festival do Livro, evento cultural.

Art. 2º. O Festival do Livro fará parte do calendário anual do Município.

Art. 3º. A Feira do Livro seguirá regulamento próprio e anual, instituído através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, oferecendo espaços no Festival do Livro para exposições, palestras e orientações voltadas às suas áreas de atuação.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de setembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo
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