PROÍBE O USO DE CARRO DE SOM E CAVALETES NA PROPAGANDA ELEITORAL

LEI nº 968/2013
(25 de setembro de 2013)

AUTÓGRAFO nº: 036/2013
PROJETO DE LEI: nº 028/2013
AUTOR: Vereador Antonio Lopes da Silva e outros Vereadores
Dispõe sobre: PROÍBE O USO DE CARRO DE SOM E CAVALETES NA PROPAGANDA ELEITORAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei nº 028/2013 – Autógrafo nº 036/2013 – e tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado e sancionado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7º, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5º do art. 188 do Regimento Interno, eu VALDIR JOSÉ DA SILVA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art.1º – Ficam proibidas, durante a disputa de pleito eleitoral, as seguintes formas de propaganda:
I – carro de som, exceto em carreatas, previamente informada aos órgãos responsáveis;
II – a colocação de cavaletes ao longo das vias, calçadas e passeios públicos.

Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo sujeita o responsável à multa de 10 (dez) UFMTs, por dia de propaganda.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

VALDIR JOSÉ DA SILVA
Presidente

PUBLICADA na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

THIAGO DE OLIVEIRA PRETO
Diretor Legislativo de Administração e Controle Interno

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade s/n – Centro – Franco da Rocha/SP – CEP 07850-903
Fone:11-4449-1444 – Fax: 4449-1459 – E-mail cmfrocha@terra.com.br
site: www.camarawww.francodarocha.sp.gov.br

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