INSTITUI O CURSO DE PRE-VESTIBULAR GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ADIN nº 2004600-45.2014.8.26.0000 – AÇÃO PROCEDENTE) DECLARADA INCONSTITUCIONAL

LEI nº 970/2013
(25 de setembro de 2013)

(ADIN nº 2004600-45.2014.8.26.0000 – AÇÃO PROCEDENTE – DECLARADA INCONSTITUCIONAL)

AUTÓGRAFO: nº 039/20136
PROJETO DE LEI: nº 031/2013
AUTOR: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores
Dispõe sobre: INSTITUI O CURSO DE PRE-VESTIBULAR GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei nº 031/2013 – Autógrafo nº 039/2013 – e tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado e sancionado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7º, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5º do art. 188 do Regimento Interno, eu VALDIR JOSÉ DA SILVA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° – Fica criado o curso Pré-Vestibular Gratuito de Franco da Rocha, objetivando o atendimento prioritário aos alunos oriundos das escolas da rede pública de ensino.

Art. 2° – O Pré-Vestibular Gratuito manterá somente curso noturno e funcionará nos prédios escolares da rede pública municipal onde não haja qualquer atividade no respectivo turno.

Art. 3° – As vagas do curso Pré-Vestibular Gratuito serão preenchidas da seguinte forma:
I – 70% para estudantes das escolas públicas, residentes no município de Franco da Rocha;
II – 20% para quaisquer interessados, mediante a prestação de prova de seleção;
III – 10% para pessoas com idade superior a 60 anos, que não possuam curso superior e com renda inferior a 03 (três) salários mínimos.
Parágrafo Único – Será preenchida pelos estudantes das escolas da rede pública de ensino a totalidade de vagas no caso de não serem preenchidas as vagas previstas no inciso II e III.

Art. 4º – O regimento do curso Pré-Vestibular Gratuito, regulamentado por meio de decreto, definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando turmas específicas para cursos relativos a ciências exatas, humanas, biológicas e outras.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA e das Diretrizes Orçamentárias – LDO os custos financeiros para implantação e manutenção do curso pré-vestibular, bem como realizar convênios e/ou parcerias com instituições educacionais públicas ou privadas e, ainda, com empresas da iniciativa privada, entre outros.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

VALDIR JOSÉ DA SILVA
Presidente

PUBLICADA na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

THIAGO DE OLIVEIRA PRETO
Diretor Legislativo de Administração e Controle Interno

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA – Estado de São Paulo
Praça da Liberdade s/n – Centro – Franco da Rocha/SP – CEP 07850-903 – Fone:11-4449-1444 – Fax: 4449-1459 – E-mail cmfrocha@terra.com.br
site: www.camarawww.francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN