AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MÉDICOS NAS CRECHES, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 980/2013
(23 de outubro de 2013)

Autógrafo nº 089/2013
Projeto de Lei nº 096/2013
Autor: Vereador Pablo Rodrigo da Cunha e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O “PROGRAMA MÉDICOS NAS CRECHES”, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o “Programa Médico nas Creches”, que funcionará como sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as creches da rede municipal.

§ 1º. O Programa contará com um pediatra, uma enfermeira e uma técnica de enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, prestação de orientações preventivas de diversas doenças aos servidores das creches, que poderão posteriormente se repassadas aos pais das crianças.

§ 2º. Os atendimentos acontecerão mensalmente e serão programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como informados através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de outubro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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