AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ´ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS´.

LEI Nº 995/2013
(28 de novembro de 2013)

Autógrafo nº 116/2013
Projeto de Lei nº 106/2013
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ´ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS´.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Adote Um Ponto de Ônibus”, podendo, para tanto, celebrar termo de cooperação com pessoas jurídicas e pessoas físicas, com o fim de promover a limpeza, conservação e manutenção dos pontos de ônibus.

Parágrafo único. O termo de cooperação será celebrado pelo prazo de até 02 (dois) anos, prorrogável por até igual período, podendo as partes denunciá-lo justificadamente a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana será a responsável pela viabilização técnica e fiscalização do termo de cooperação.

Parágrafo único. As normas e instruções técnicas necessárias à implantação do Programa serão definidas pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana.

Art. 3º. Todos os pontos de ônibus a serem utilizados, deverão ser padronizados, em estruturas pré-moldadas, disporem de lixeiras, instalados em locais a serem definidos pelo Poder Público Municipal, e todas as despesas de instalação e manutenção, correrão por conta da empresa vencedora da licitação.

Art. 4º. A empresa ou particulares (moradores) interessados em firmar o termo de cooperação deverão, através de requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, manifestar seu interesse.

Parágrafo único. Em havendo interesse manifestado por mais de uma empresa ou particular (morador) por um mesmo ponto de ônibus, a definição para celebração do termo de cooperação será da competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana.

Art. 5º. A empresa ou particular (morador) conveniada poderá explorar, pelo tempo que durar o termo de cooperação, publicidade por meio de equipamento previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana, ficando isenta de pagamento de taxas de publicidade.

Parágrafo único. A empresa vencedora fica expressamente proibida de contratar publicidade com cunho político ou religioso.

Art. 6º. O termo de cooperação poderá ser rescindido:

I – por interesse das partes;

II – no interesse da administração municipal;

III – no descumprimento, pela empresa ou particular (morador), das condições do termo de cooperação, fixadas nesta Lei ou no termo de cooperação.

Parágrafo único. A empresa ou particular (morador) deverá retirar a placa indicativa com sua publicidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa.

Art. 7º. O Poder Executivo deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente lei, baixar a regulamentação necessária à execução do programa.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de novembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, REFORMA, MANUTENÇÃO DE PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _________

O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob Nº 00.000.000/0000-00, com sede governamental na Rua xxxxxx xxxxx xxxx, nº XX, bairro xxxx xxxxx, nesta cidade de Franco da Rocha – SP neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Francisco Daniel Celeguim de Morais, de ora em diante denominado simplesmente de CONVENENTE e, de outro lado, a _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _______________, com sede à Rua ______________, nº ___, bairro __________, nesta cidade, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Diretor, Presidente ___________, inscrito no CPF sob Nº ____________ e Carteira de Identidade nº ____________, residente à Rua ___________________, nº ___, nesta cidade, de ora em diante denominada simplesmente de CONVENIADA, objetivando a união de esforços e mútua colaboração, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO para construção, manutenção e preservação de ____________________, nos termos do Programa “Adote um ponto de ônibus”, autorizado pela Lei Municipal nº _______, de __________, na forma e nos termos das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objetivo a adesão da empresa ou entidade CONVENIADA na construção, manutenção e preservação do abrigo no ponto de parada de ônibus, situado na Rua ______________,altura do número _____, bairro ______, nesta cidade de Franco da Rocha – SP.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONVENIADA não possui direito exclusivo na utilização do espaço público acima identificado, podendo o CONVENENTE, se entender conveniente, autorizar mais de uma empresa ou entidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONVENIADA compromete-se a executar, sob sua total e inteira responsabilidade e as suas exclusivas expensas, os serviços de construção de abrigo em pontos de parada de ônibus, no endereço ____________________ (indicar local do ponto).

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONVENIADA deverá utilizar-se de técnica e práticas recomendadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana, que serão fornecidas durante a execução dos trabalhos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo deste Termo de Cooperação é de dois (02) anos, prorrogável por até igual período, podendo as partes denunciá-lo justificadamente a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
A CONVENIADA poderá manter, pelo tempo que durar este Termo de Cooperação, identificação da empresa no abrigo do ponto de parada de ônibus, devendo, obrigatoriamente, nela constar:

I – nome da empresa ou marca;

II – número da Lei e do Termo de Cooperação;

III – data do início e do término do Termo de Cooperação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a relativa a derivados do fumo, jogos de azar, armas, munições e explosivos, bebidas alcoólicas, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes;

PARÁGRAFO SEGUNDO – É facultado às empresas ou entidades, durante a execução dos trabalhos, utilizarem uniformes padrão com a denominação “Programa Adote Uma Praça”.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em troca dos serviços, objeto do presente Termo de Cooperação, a empresa ou entidade fica autorizada veicular, com fins publicitários, propaganda no abrigo do ponto de parada de ônibus construído.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O Convênio poderá ser rescindido:

I – pelo interesse das partes;

II – no interesse da Administração Municipal;

III – no descumprimento, pela empresa ou entidade, das condições do Termo de Cooperação, fixadas na Lei Municipal Nº _____/2013, de __/__/2007 ou no Termo de Cooperação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão, a CONVENIADA não poderá exigir a restituição ou indenização pelas despesas realizadas com a recuperação, manutenção ou preservação da área descrita na Cláusula Primeira deste Termo de Cooperação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONVENIADA, na execução deste Termo de Cooperação, deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências durante a vigência deste instrumento.
E por estarem ambas as partes justas e conveniadas, firmam o presente Termo de Cooperação em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas e assinadas.

Franco da Rocha, __ de _____________ de ________.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

CONVENENTE

________________________________

_________________________
CONVENIADA

TESTEMUNHAS:

1. ____________________________ 2. ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
R.G.: R.G.:

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