AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FEIRA DE TROCA DE LIVROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 984/2013
(08 de novembro de 2013)

Autógrafo nº 097/2013
Projeto de Lei nº 081/2013
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FEIRA DE TROCA DE LIVROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município, a Feira de Troca de Livros, com a finalidade de valorizar o livro como produto de veiculação cultural, visando dinamizar a multiplicidade do seu uso, através do escambo.

§ 1º. A Feira de Troca de Livros ocorrerá anualmente, no primeiro domingo do mês de Novembro, na Praça Caieiras (Calçadão), ao ar livre, com o objetivo de divulgar, incentivar e valorizar o livro e a leitura, através da substituição de acervos usados.

§ 2º. A Feira de Troca de Livros objetiva oportunizar a renovação e atualização do acervo das bibliotecas e o dos cidadãos, propiciando o aproveitamento dos livros excedentes (duplicados, no caso das bibliotecas, e os lidos, no caso da população), mediante relações de trocas, sendo vedada a comercialização.

Art. 2º. A realização da Feira de Troca de Livros caberá ao Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, em parceria com as biblioteca municipal, estaduais, universitárias e demais instituições educacionais públicas e privadas e culturais do Município.

Art. 3º. Caberá ao Executivo Municipal organizar a Feira de Troca de Livros, realizar inscrições das bibliotecas, agendar reuniões para criar o regulamento e fornecer a infra-estrutura, seja por meio de cobertura em lona ou stands individuais personalizados, com o nome da biblioteca ou da instituição, bem como dar visibilidade às bibliotecas participantes do evento e dos seus respectivos acervos ou projetos de incentivo à leitura, para conhecimento da população.

Art. 4º. A Feira de Troca de Livros colocará à disposição da população todos os tipos de livros e publicações, inclusive histórias em quadrinhos, que estejam em bom estado de conservação e atualização, independentemente do material do livro ser de pano ou plástico, no caso dos infantis, ou papel artesanal ou reciclado, desde que obedeçam aos padrões da editoração e publicação, conforme ABNT.

Art. 5º. Ficará a cargo do Executivo Municipal disponibilizar os recursos necessários para a realização do evento, quer por recurso próprio ou por convênios.

Art. 6º. O dia da realização da Feira de Troca de Livros deverá ser amplamente divulgado.

Art. 7º. Será fornecido um certificado de participação da Feira de Troca de Livros às bibliotecas, salas de leitura e demais instituições, como promotoras culturais de eventos de incentivo à leitura.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de novembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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