INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 989/2013
(27 de novembro de 2013)

Autógrafo nº 102/2013
Projeto de Lei nº 111/2013
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior e demais Vereadores

Dispõe sobre: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e instituir a “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal”.

Parágrafo único. Fica estipulada a comemoração na semana em que estiver incluído o dia 31 de Maio.

Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. Serão objetos de debate na Semana Municipal de Prevenção e combate ao Câncer Bucal:

I – elevar a consciência sanitária da população sobre o câncer bucal;

II – promover atividades de educação em saúde sobre o câncer bucal;

III – realizar ações de detecção precoce do câncer bucal;

IV – capacitar os servidores públicos municipais da área de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com câncer bucal.

Art. 4º. As atividades pertinentes à Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.

I – a comissão organizadora do evento será composta por cinco membros da sociedade civil escolhidos entre as entidades que trabalham na área da saúde e possui domicílio em Franco da Rocha.

Art. 5º. A Comissão Organizadora referida no art. anterior compete:

I – a organização da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;

II – a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;

III – a articulação das Secretarias e entidades afetas à Comissão Organizadora para a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;

IV – receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;

V – a promoção de atividades de estímulo à Prevenção e Combate ao Câncer Bucal das várias Secretarias e órgãos;

VI – a promoção de atividades educativas sobre a prevenção e combate ao câncer bucal.

Art. 6º. O Executivo Municipal poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de novembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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