A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 990/2013
(27 de novembro de 2013)

Autógrafo nº 108/2013
Projeto de Lei nº 116/2013
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior e demais Vereadores

Dispõe sobre: A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Álcool e outras Drogas, conforme disposto no artigo 101, inciso VI, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2º. O Programa Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Álcool e outras Drogas deverá abranger internação emergencial, apenas para casos agudos de overdose e abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio às famílias e ações de prevenção.

Art. 3º. O Programa Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Álcool e outras Drogas será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias pelo município.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de novembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN