AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE ENSINO DE MÚSICA, A SER IMPLANTADO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 991/2013
(28 de novembro de 2013)

Autógrafo nº 101/2013
Projeto de Lei nº 109/2013
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE ENSINO DE MÚSICA, A SER IMPLANTADO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de Ensino de Música, a ser implantado na rede de ensino fundamental, das Escolas Públicas Municipais, do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. Ao Poder Executivo caberá a fiscalização e o acompanhamento do Programa de Ensino de Música que será implantado, estruturado e definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, desde logo, a instituir convênios com entidades públicas e privadas, inclusive internacionais, visando o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º. O Programa de Ensino de Música nas escolas públicas da rede ensino fundamental deverá constar no calendário escolar, no início do exercício anual seguinte à publicação desta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de novembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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