DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DOS PONTOS DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, COM O NOME DE TAXISTAS FALECIDOS.

LEI Nº 993/2013
(28 de novembro de 2013)

Autógrafo nº 103/2013
Projeto de Lei nº 112/2013
Autor: Vereador Valdir José da Silva e demais Vereadores.

DISPÕE SOBRE: DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DOS PONTOS DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, COM O NOME DE TAXISTAS FALECIDOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os pontos de táxi do Município de Franco da Rocha, receberão o nome de saudosos taxistas do município.

Art. 2º. A denominação do ponto será realizado por meio de lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de novembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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