AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARTÃO CIDADÃO

LEI Nº 1.027/2014
(19 de março de 2014)

Autógrafo nº 008/2014
Projeto de Lei nº 002/2014
Autor: Vereadora Neiva Gomes Luiz Hernandez

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARTÃO CIDADÃO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o “Cartão Cidadão”, no âmbito do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. O “Cartão Cidadão” terá como objetivo a interligação de dados referentes ao cidadão, nos órgãos públicos do município de Franco da Rocha.

Art. 3º. A presente lei poderá ser regulamentada pelo poder executivo, no prazo de 90 (noventa) dias

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de março de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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