AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA

LEI Nº 1.028/2014
(19 de março de 2014)

Autógrafo nº 013/2014
Projeto de Lei nº 012/2014
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal a celebrar convênio com empresa prestadora de Serviços médico-hospitalar, visando à disponibilização aos funcionários públicos municipais do Poder legislativo, de Plano de Saúde Médico Hospitalar, para livre associação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da associação, em especial ao custo mensal do plano, serão arcadas, em sua totalidade, pelo funcionário associado, não resultando, portanto, em qualquer despesa ao erário municipal.

Art. 3º. Os valores decorrentes da mensalidade a ser paga pelo funcionário associado à empresa conveniada serão descontados diretamente de sua folha de pagamento e repassados diretamente à empresa conveniada.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de março de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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