AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE FISCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1.008/2013
(13 de dezembro de 2013)

Autógrafo nº 109/2013
Projeto de Lei nº 117/2013
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior e demais Vereadores

Dispõe sobre: AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE FISCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a criação do Serviço Móvel de Fiscalização dos Pontos de Iluminação Pública do Município.

Art. 2º. O Serviço Móvel de Fiscalização dos Pontos de Iluminação Pública do Município será o responsável pelo encaminhamento diário à empresa concessionária responsável pela iluminação pública dos pontos que não estão funcionando, tendo a mesma um prazo de 72 horas para efetuar a correção.

Parágrafo único. Semanalmente será encaminhado ao Poder Legislativo cópia do relatório dos serviços executados pela concessionária com base nas informações do Serviço Móvel de Fiscalização dos Pontos de Iluminação Pública.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a organizar o Serviço Móvel de Fiscalização dos Pontos de Iluminação Pública, de acordo com a estrutura administrativa da Secretaria de governo responsável pelo serviço, ampliando se necessário os quadros da mesma.

Art. 4º. As despesas decorrentes da implementação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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