DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 972, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

LEI Nº 999/2013
(06 de dezembro de 2013)

Autógrafo nº 120/2013
Projeto de Lei nº 129/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 972, de 03 de outubro de 2013.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 972, de 03 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Conceder-se-á, no período de 07 de outubro a 27 de dezembro de 2013, desconto nos valores das multas e juros incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, ou notificados de ofício como segue:

I. (…)
II. (…)
III. (…)
IV. (…)
V. (…)
VI. (…)
§ 1º. (…).”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de receitas próprias consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de dezembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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