AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PASSE SOCIAL PARA PESSOAS QUE NECESSITEM REALIZAR ATENDIMENTO E TRATAMENTO MÉDICO E DE SAÚDE EM OUTROS MUNICÍPIOS.

LEI Nº 1.059/2014
(15 de julho de 2014)

Autógrafo nº 053/2014
Projeto de Lei nº 039/2014
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PASSE SOCIAL PARA PESSOAS QUE NECESSITEM REALIZAR ATENDIMENTO E TRATAMENTO MÉDICO E DE SAÚDE EM OUTROS MUNICÍPIOS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder à criação de passe social para conceder gratuidade no transporte de pacientes que necessitem realizar atendimento e tratamento médico e de saúde em outros municípios.

§ 1º. Em caso de necessidade do paciente ter que se deslocar com acompanhante e no caso de paciente internado, o acompanhante também terá direito a gratuidade.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de julho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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