AUTORIZA A MUDANÇA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE PARA QUE POSSAM OPTAR POR RECEBER OS VALORES EM MOEDA CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.062/2014
(21 de julho de 2014)

Autógrafo nº 054/2014
Projeto de Lei nº 042/2014
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA A MUDANÇA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE PARA QUE POSSAM OPTAR POR RECEBER OS VALORES EM MOEDA CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Público Municipal a realizar a mudança da forma de cessão do benefício da cesta básica, permitindo que os funcionários que possuem direito ao benefício optem receber a cesta básica ou idêntico valor em moeda corrente.
§ 1º. Os funcionários deverão solicitar formalmente à municipalidade a opção pela qual gostariam de receber o benefício.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, as demais disposições necessárias para a efetiva aplicação da presente lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de julho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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