OBRIGA AS FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO A DESTINAREM DUAS VAGAS DO ESTACIONAMENTO PARA MOTOS

LEI Nº 1.074/2014
(29 de agosto de 2014)

Autógrafo nº 071/2014
Projeto de Lei nº 060/2014
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior e demais vereadores

Dispõe sobre: “OBRIGA AS FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO A DESTINAREM DUAS VAGAS DO ESTACIONAMENTO PARA MOTOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam as farmácias situadas neste município obrigadas a destinarem duas vagas nos seus estacionamentos para motocicletas.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de agosto de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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