AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER À COOPERATIVA DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, MEDIANTE CESSÃO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1.081/2014
(30 de setembro de 2014)

Autógrafo nº 073/2014
Projeto de Lei nº 070/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER À COOPERATIVA DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA, MEDIANTE CESSÃO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Cooperativa de Trabalho Desenvolvimento Ambiental, mediante Cessão de Uso, a área pública municipal, situada na Rua João Rais, constituída da fusão do espaço livre “N”, “N1” e Viela 16/B, da planta 1/A, do loteamento denominado “Cia. Fazenda Belém”, com área de 4.508,35m², inscrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 83.042, que assim se descreve:

MEMORIAL DESCRITIVO
“Inicia-se na confluência da Rua João Rais com a Viela 18, deste ponto segue em curva com distância de 68,27m, confrontando com a Rua João Rais, deste ponto deflete à direita em curva com distância de 32,48m, confrontando com a Rua João Rais, deste ponto deflete à direita em curva com distância de 78,35m, confrontando com a Rua João Rais, deste ponto deflete à direita em curva com distância de 6,97m, confrontando com a Rua Antonio Ignácio Bicudo, deste ponto deflete à direita em curva com distância de 13,70m, confrontando com a Rua Antonio Ignácio Bicudo, deste ponto deflete à esquerda em curva com distância de 15,37m, confrontando com a Rua Antonio Ignácio Bicudo, deste ponto deflete à direita em curva com distância de 6,08m, confrontando com a Rua Antonio Ignácio Bicudo e a Viela 18, deste ponto segue em reta com distância de 3,58m, na confluência da Viela 18 com a Rua João Rais, até encontrar o ponto de início desta descrição”.

Art. 2º. A cessão de que trata o artigo anterior terá por finalidade a instalação e funcionamento da Cooperativa de Trabalho Desenvolvimento Ambiental.

Art. 3º. O prazo da cessão tratada nesta lei será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado uma única vez e por igual período.

Art. 4º. A operação e funcionamento da Cooperativa de Trabalho Desenvolvimento Ambiental terá início imediato e após a aprovação da presente lei.

Art. 5º. Findo o prazo da cessão ou extinta por qualquer razão, todas as benfeitorias erigidas no imóvel se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba qualquer indenização à cessionária.

Art. 6º. A cessionária não poderá dar destinação diversa ao imóvel dado em cessão, nem transferi-la a qualquer título, salvo se por autorização expressa do Poder Executivo.

Art. 7º. O Poder Público Municipal por termo próprio regulamentador da cessão, poderá fazer constar outras condições, no interesse público.

Art. 8º. A cessionária deverá zelar pelo imóvel dado em cessão trazendo-o em boas condições de conservação, fazendo os reparos necessários em razão do uso, protegendo a posse contra terceiros.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de setembro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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