INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A CEGUEIRA POR CATARATA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1.087/2014
(01 de dezembro de 2014)

Autógrafo nº 080/2014
Projeto de Lei nº 079/2014
Autor: Vereador Pablo Rodrigo da Cunha e demais Vereadores

Dispõe sobre: “INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A CEGUEIRA POR CATARATA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no município de Franco da rocha, “A Semana de Prevenção e Combate a Cegueira por Catarata”, a ser comemorada anualmente na semana da 2ª quinta-feira do mês de outubro.

Art. 2º. A coordenação e organização da semana de prevenção e combate a cegueira por catarata ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, cujo o objetivo será levar ao conhecimento da população os riscos provenientes da cegueira por catarata, considerando a prevenção e combate.

Art. 3º. Deverá ser efetuado em todas as classes sociais, especialmente junto às comunidades carentes. No seu programa conterá, palestras informativas, seminários, distribuição de folhetos, exames preventivos com consultas oftalmológicas gratuitas aos cidadãos, dentre outros.

Parágrafo único. Fica facultado a Secretaria Municipal de Saúde firmar parcerias e convênios com universidades, organizações não-governamentais, órgãos governamentais estaduais e federais que disponham de conhecimentos especializados sobre a doença.

Art. 4º. O executivo municipal regulamentará a presente lei, naquilo que se fizer necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de dezembro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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