ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015

LEI Nº 1.089/2014
(22 de dezembro de 2014)

Autógrafo nº 103/2014
Projeto de Lei nº 075/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício financeiro de 2015, estima a receita e fixa a despesa em R$ 296.849.457,00 (duzentos e noventa e seis milhões, oitocentos e quarenta nove mil e quatrocentos e cinquenta sete reais), discriminados pelos anexos desta lei.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES
R$ 235.579.250,00
Receita Tributária
R$ 33.905.850,00
Receita de Contribuições
R$ 8.024.000,00
Receita Patrimonial
R$ 9.146.300,00
Receita Agropecuária
R$ 0,00
Receita Industrial
R$ 0,00
Receita de Serviços
R$ 0,00
Transferências Correntes
R$ 172.623.000,00
Outras Receitas Correntes
R$ 11.880.100,00

RECEITAS DE CAPITAL
R$ 48.864.207,00
Operações de Crédito
R$ 0,00
Alienação de Bens
R$ 50,00
Amortização de Empréstimos
R$ 0
Transferência de Capital
R$ 48.864.157,00
Outras Receitas de Capital
R$ 0,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

12.406.000,00
Receitas de contribuições
R$ 12.406.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 296.849.457,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, classificadas em:

1 – Por Categorias Econômicas

Despesas Correntes
R$ 212.662.562,00
Despesas de Capital
R$ 55.876.895,00
Despesas Intra-Orçamentárias
R$ 12.714.000,00
Reserva de Contingência
R$ 15.596.000,00
TOTAL R$ 296.849.457,00

2 – Por Órgão de Administração

Poder Legislativo
R$ 7.254.000,00
Poder Executivo
R$ 264.265.457,00
Adm. Indireta – SEPREV
R$ 25.330.000,00
TOTAL R$ 296.849.457,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor;

III – transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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