TORNA OBRIGATÓRIO AOS INSCRITOS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O CADASTRAMENTO DE SEUS ANIMAIS JUNTO À MUNICIPALIDADE ANTES DE INGRESSAREM NAS MORADIAS”

LEI Nº 1.100/2015
(23 de fevereiro de 2015)

Autógrafo nº 088/2014
Projeto de Lei nº 097/2014
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: “TORNA OBRIGATÓRIO AOS INSCRITOS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O CADASTRAMENTO DE SEUS ANIMAIS JUNTO À MUNICIPALIDADE ANTES DE INGRESSAREM NAS MORADIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As pessoas que se inscreverem em programas de moradia popular situados no Município de Franco da Rocha deverão identificar seus animais previamente junto à municipalidade para que possam ser catalogados e eventualmente castrados e chipados, a fim de evitar a proliferação indiscriminada de animais dentro do Município.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de fevereiro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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