ISENÇÃO AO DOADOR DE SANGUE DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.103/2015
(23 de fevereiro de 2015)

Autógrafo nº 093/2014
Projeto de Lei nº 087/2014
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

DISPOE SOBRE: “ISENÇÃO AO DOADOR DE SANGUE DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam os doadores de sangue isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e Universidade/Faculdades Públicas Municipais de Franco da Rocha.

Parágrafo único. Fará jus à isenção, o doador que comprovar doação não inferior a 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses.

Art. 2°. Considera-se, para fins do benefício previsto nesta lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou organização credenciada pela União, pelo Estado ou Município.

Art. 3°. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

Art. 4º. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa dias) contados da data de sua publicação.

Art. 5°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de fevereiro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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