AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA EM FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEI Nº 1.104/2015
(23 de fevereiro de 2015)

Autógrafo nº 092/2014
Projeto de Lei nº 086/2014
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA EM FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a criar o programa de preservação, revitalização e tombamento dos Campos de Futebol de Várzea no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. Será criada a Comissão Gestora do programa, formada por membros do Executivo, Legislativo e representantes dos clubes de futebol amador de Franco da Rocha, de acordo com o Decreto regulamentador.

Art. 3º. Fica proibida a edificação e construção no perímetro ao redor dos campos de várzea tombados.

Art. 4º. Será elaborado um mapeamento com a localização e descrição de todos os campos de futebol de várzea com valor histórico e cultural para a cidade de Franco da Rocha.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de fevereiro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN