INSTITUI O ´DIA MUNICIPAL DO CICLISTA´ NA CIDADE DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.111/2015
(06 de abril de 2015)

Autógrafo nº 004/2015
Projeto de Lei nº 001/2015
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

Dispõe sobre: INSTITUI O ´DIA MUNICIPAL DO CICLISTA´ NA CIDADE DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) domingo do mês de setembro.

Art. 2º. O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de abril de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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