AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS EM ´BRAILLE´ NOS PONTOS DE ÔNIBUS E NO INTERIOR DOS COLETIVOS CONTENDO O NÚMERO DOS MESMOS E SEU ITINERÁRIO PARA FACILITAR SUA IDENTIFICAÇÃO POR PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA VISUAL”.

LEI Nº 1.112/2015
(06 de abril de 2015)

Autógrafo nº 006/2015
Projeto de Lei nº 005/2015
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior e demais Vereadores

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS EM ´BRAILLE´ NOS PONTOS DE ÔNIBUS E NO INTERIOR DOS COLETIVOS CONTENDO O NÚMERO DOS MESMOS E SEU ITINERÁRIO PARA FACILITAR SUA IDENTIFICAÇÃO POR PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA VISUAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a determinar a instalação nos Pontos de Ônibus e no interior dos coletivos na Cidade de Franco da Rocha de plaquetas em “Braille” contendo o número de identificação do veículo e seu itinerário.

Art. 2º. As plaquetas metálicas deverão obedecer ao formato padrão e terão registradas em sua superfície o número coletivo e seu itinerário.

Art. 3°. As plaquetas de identificação serão afixadas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual que estarão no aguardo do coletivo no Ponto de Ônibus, bem como, no interior do veículo serão dispostas tanto para os passageiros que estiverem sentados ao lado do motorista, quanto para aqueles que estiverem sentados no banco traseiro do veículo.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de abril de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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