DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 617/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.115/2015
(22 de abril de 2015)

Autógrafo nº 010/2015
Projeto de Lei nº 020/2015
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 617/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os artigos 4º e 5º da Lei nº 617, de 28 de dezembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a repassar mensalmente à entidade conveniada a importância de R$ 17.050,00 (Dezessete mil e cinquenta reais) para fins de custeio com aluguel, pessoal técnico e administrativo da associação conveniada, conforme plano de trabalho e reajustados pelo IGPM”.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 842, de 17 de fevereiro de 2012 e 1.110, de 06 de março de 2015.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de abril de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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