CRIA O ´PROGRAMA DE CADASTROS DE PROFISSIONAIS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS´, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.129/2015
(26 de junho de 2015)

AUTÓGRAFO: nº 014/2015
PROJETO DE LEI: nº 012/2015
AUTOR: Vereadora Neiva Gomes Luiz Hernandez

DISPÕE SOBRE: CRIA O ´PROGRAMA DE CADASTROS DE PROFISSIONAIS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS´, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei nº 012/2015 – Autógrafo nº 014/2015 – e tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado e sancionado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7º, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5º do art. 188 do Regimento Interno, eu ANTONIO LOPES DA SILVA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica criado o programa de cadastro permanente de profissionais portadores de necessidades especiais no âmbito da Prefeitura do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. A implantação e gestão deste Programa serão executadas, de forma coordenada, pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. O cadastro deverá conter todas as informações necessárias para a inclusão dos profissionais no mercado de trabalho, podendo as empresas ou órgãos interessados, consultá-lo gratuitamente, mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Art. 4º. Todo o conteúdo objeto deste Programa e respectivo cadastro deverão ficar disponibilizados na Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 5º. A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

ANTONIO LOPES DA SILVA
Presidente

P U B L I C A D A na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

THIAGO DE OLIVEIRA PRETO
Diretor Legislativo de Administração e Controle Interno

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade s/n – Centro – Franco da Rocha/SP – CEP 07850-903
Fone:11-4449-1444 – Fax: 4449-1459 – E-mail cmfrocha@terra.com.br
site: www.camarawww.francodarocha.sp.gov.br

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