PROIBIÇÃO NO CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ ÀS SEXTAS-FEIRAS, AOS SÁBADOS, DOMINGOS E NOS FERIADOS, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEI Nº 1.141/2015
(26 de agosto de 2015)

AUTÓGRAFO: nº 022/2015
PROJETO DE LEI: nº 018/2015
AUTOR: Vereador Pablo Rodrigo da Cunha e demais Vereadores

Dispõe sobre: “PROIBIÇÃO NO CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ ÀS SEXTAS-FEIRAS, AOS SÁBADOS, DOMINGOS E NOS FERIADOS, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei nº 018/2015 – Autógrafo nº 022/2015 – e tendo o Senhor Prefeito Municipal não promulgado e sancionado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7º, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5º do art. 188 do Regimento Interno, eu ANTONIO LOPES DA SILVA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica proibido o corte de fornecimento de água e luz às sextas-feiras, aos sábados, domingos, nas vésperas e dia de feriados, no Município de Franco da Rocha.

Art. 2° – As empresas ou concessionárias que infringirem o disposto no caput do art. 1° desta Lei ficarão sujeitas a multas e outras sanções legais.

§ 1º – O valor da multa a ser aplicada às empresas, assim como as sanções previstas no caput deste artigo, serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal.

§ 2° – Os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser aplicados em obras e serviços relacionados às questões energéticas e de abastecimento de água.

Art. 3° – Compete à Prefeitura, por meio dos seus órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e aplicação desta Lei.

Art. 4° – Fica proibida a cobrança de taxas para religação de energia elétrica e de água.

Art. 5° – O corte no fornecimento de água e luz só será permitido com a presença de uma pessoa maior de idade proprietário, bem como, com sua respectiva autorização.

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, data supra.

ANTONIO LOPES DA SILVA
Presidente

P U B L I C A D A na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal

THIAGO DE OLIVEIRA PRETO
Diretor Legislativo de Administração e Controle Interno

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade s/n – Centro – Franco da Rocha/SP – CEP 07850-903
Fone:11-4449-1444 – Fax: 4449-1459 – E-mail cmfrocha@terra.com.br
site: www.camarawww.francodarocha.sp.gov.br

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