INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEI Nº 1.155/2015
(12 de novembro de 2015)

Autógrafo nº 055/2015
Projeto de Lei nº 050/2015
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: “INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município.

§ 1º. O incentivo fiscal referido no “caput” deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte do Empreendedor de qualquer projeto esportivo do município, de certificados correspondentes ao valor atualizado pelo Poder Executivo.

§ 2º. Considera-se empreendedor a pessoa física ou jurídica domiciliada no município de Franco da Rocha diretamente responsável pela realização do projeto esportivo.

§ 3º. Os portadores de certificados poderão utilizá-los para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza I.S.S.Q.N. e dos Impostos Predial e Territorial urbano – IPTU.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de novembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Prefeitura de Franco da Rocha
www.francodarocha.sp.gov.brTel.: (11) 4800-1725
Avenida Liberdade, 250, Centro, Franco da Rocha/SP – CEP: 07850-325

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