ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

LEI Nº 1.236/2017
(03 de janeiro de 2017)

Autógrafo nº 001/2017
Projeto de Lei nº 057/2016
Autor: Executivo Municipal
Emenda Modificativa: 001/2017
Autor: Comissão de Sistematização e Redação

Dispõe sobre: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício financeiro de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 304.177.000,00 (Trezentos e quatro milhões e cento e setenta e sete mil reais), discriminados pelos anexos desta lei.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES
R$
252.077.400,00
Receita Tributária
R$
34.825.000,00
Receita de Contribuições
R$
4.000.000,00
Receita Patrimonial
R$
2.050.000,00
Transferências Correntes
R$
200.052.600,00
Outras Receitas Correntes
R$
11.149.800,00

RECEITAS DE CAPITAL
R$
22.009.600,00
Alienação de Bens
R$
5.600,00
Transferência de Capital
R$
22.004.000,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
R$
30.090.000,00
Receitas de contribuições
R$
30.090.000,00
TOTAL DA RECEITA
R$
304.177.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, classificadas em:

1 – Por Categorias Econômicas

Despesas Correntes
R$
243.371.280,00
Despesas de Capital
R$
27.230.720,00
Despesas Intra-Orçamentárias
R$
14.725.000,00
Reserva de Contingência
R$
18.850.000,00
TOTAL
R$
304.177.000,00

2 – Por Órgão de Administração

Poder Legislativo
R$
8.436.000,00
Poder Executivo
R$
265.651.000,00
Adm. Indireta – SEPREV
R$
30.090.000,00
TOTAL
R$
304.177.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor;

III – transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de janeiro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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