AUTORIZA O MUNICÍPIO A TRANSFERIR A TERCEIROS ÁREA NOS LIMITES DO PARQUE MUNICIPAL BENEDITO BUENO DE MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.237/2017
(03 de fevereiro de 2017)

Autógrafo nº 004/2017
Projeto de Lei nº 060/2016
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A TRANSFERIR A TERCEIROS ÁREA NOS LIMITES DO PARQUE MUNICIPAL BENEDITO BUENO DE MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Município de Franco da Rocha está autorizado a transferir a terceiros área nos limites do “Parque Municipal Benedito Bueno de Morais”, tais como:

a) autorização de uso;
b) permissão de uso;
c) concessão de uso; e,
d) concessão de direito real de uso.

§ 1º. A transferência de que trata o caput será para fins de exploração comercial por terceiros interessados obedecendo o quanto disposto na Lei nº 8.666/93.

§ 2º. O Município deverá, após processo licitatório, proceder em instrumento próprio as condições da transferência.

Art. 2º. O Município de Franco da Rocha está autorizado a locar a terceiros interessados espaço físico nos limites do Parque Municipal Benedito Bueno de Morais para fins de propaganda comercial ou institucional.

Art. 3º. As despesas para execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de fevereiro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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