INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA DO MAÇOM”.

LEI Nº 1.330/2018
(04 de junho de 2018)

Autógrafo nº 030/2018
Projeto de Lei nº 018/2018
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA DO MAÇOM”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Franco da Rocha o “Dia do Maçom”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de junho de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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