O aporte de bens imóveis ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Franco da Rocha, administrado pelo SEPREV – Serviço Municipal de Previdência de Franco da Rocha – SP.

LEI Nº 1.364/2018
(12 de novembro de 2018)

Autógrafo nº 080/2018
Projeto de Lei nº 065/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “O aporte de bens imóveis ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Franco da Rocha, administrado pelo SEPREV – Serviço Municipal de Previdência de Franco da Rocha – SP.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o aporte dos bens imóveis de propriedade da municipalidade de Franco da Rocha para o regime próprio de seus servidores, administrado pelo SEPREV – Serviço Municipal de Previdência de Franco da Rocha – SP, para fins de cumprimento do disposto no art. 3º, da Lei nº 1.335, de 04 de julho de 2018, relativamente ao aporte previsto para o exercício de 2018, no valor de R$ 6.675.000,00 (seis milhões e seiscentos e setenta e cinco mil reais), como segue:

I – Imóvel localizado na Avenida Villa Verde, denominado 1A, bairro Villa Verde, neste município, registrado sob matrícula nº 76.953, do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, no valor de R$ 1.190.000,00 (hum milhão e cento e noventa mil reais);

II – Imóvel localizado na Avenida Villa Verde, denominado 1B, bairro Villa Verde, neste município, registrado sob matrícula nº 76.953, do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, no valor de R$ 1.220.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte mil reais);

III – Imóvel localizado à Rua Francisco Greco, bairro Vila Bela, neste município, registrado sob matrícula nº 85.603, do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil reais);

IV – Imóvel localizado a Estrada Municipal, Pólo Industrial, neste município, registrado sob matrícula nº 64.115, do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais);

V – Imóvel localizado na Avenida Orazio Stanco, Pólo Industrial, neste município, registrado sob matrícula nº 64.114, do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).

Art. 2º Os eventuais valores excedentes dos bens imóveis aportados serão utilizados para amortizar os aportes previstos para o exercício de 2019, ficando a municipalidade obrigada a repassar a diferença até 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º A manutenção e guarda dos bens aportados continuam sob a responsabilidade da municipalidade independentemente de notificação ou interpelação do SEPREV.

Art. 4º Os bens imóveis aportados ao Regime Próprio dos Servidores do Município de Franco da Rocha de que trata esta lei constituem em ativos garantidores do plano de benefícios, devendo ser registrados em sua contabilidade em conformidade com a legislação de caráter normativo geral que rege a matéria.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de novembro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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