Altera dispositivos da Lei nº 1.290/2017 e dá outras providências.

LEI Nº 1.365/2018
(12 de novembro de 2018)

Autógrafo nº 079/2018
Projeto de Lei nº 059/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.290/2017 e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.290/2017, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A exploração do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros dependerá de alvará emitido pelo Município de Franco da Rocha, concedido por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, às pessoas jurídicas operadoras de plataforma tecnológica ou as pessoas físicas devidamente cadastradas nessas operadoras, com finalidade específica, comprovando por meio de extrato de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou documento inidôneo que comprove a regularidade de inscrição no Provedor de Aplicação, conforme critérios de credenciamento fixados nesta lei e em seu regulamento.”

Art. 2º O caput do art. 10 da Lei nº. 1.290/2017, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os motoristas cadastrados nas operadoras de plataforma tecnológica, para obtenção da licença, deverão satisfazer os seguintes requisitos:”

Art. 3º Acrescenta o § 3º no art. 12 da Lei nº. 1.290/2017, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A título de concessão do Alvará de Licença, os motoristas cadastrados junto à prestadora de serviço de transporte motorizado e remunerado de passageiros, sujeitar-se-ão pagamento de 150 UFM (Unidade Fiscal Municipal), ou seja, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores atribuídos ao Serviço de Táxi, conforme estabelecido no art. 34, I, da Lei nº 1.322/2018.”

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da citada lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de novembro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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