ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.293/2017, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

LEI Nº 1.370/2018
(06 de dezembro de 2018)

Autógrafo nº 093/2018
Projeto de Lei nº 071/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.293/2017, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 1.293/2017, nos moldes dispostos nos artigos abaixo.

Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.293/2017, passa a vigorar com a inclusão do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 10……………….
V – férias proporcionais ao tempo do contrato, com acréscimo, também proporcional, do terço constitucional;”

Art. 3º O “caput” do art. 13 da Lei nº 1.293/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Sem prejuízo dos direitos previstos no art.10, o contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações.”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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