Altera dispositivos da Lei nº 014, de 13 de abril de 1999 e dá outras providências.

LEI Nº 1.380/2019
(18 de fevereiro de 2019)

Autógrafo nº 004/2019
Projeto de Lei nº 003/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 014, de 13 de abril de 1999 e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 014, de 13 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As Juntas de que trata o artigo anterior funcionarão junto à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana”.

Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei nº 014, de 13 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. (…)
§ 1º. A gratificação acima corresponderá ao valor de 125 (cento e vinte e cinco) UFM´s (Unidade Fiscal do Município), por reunião a ser realizada, sendo no máximo 04 (quatro) reuniões por mês.”
§ 2º. O pagamento da gratificação será efetuado através da Secretaria da Fazenda, mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 917/2013.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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