CRIA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PARQUE MUNICIPAL “BENEDITO BUENO DE MORAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.399/2019
(28 de maio de 2019)

Autógrafo nº 031/2019
Projeto de Lei nº 021/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PARQUE MUNICIPAL “BENEDITO BUENO DE MORAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento do Parque Municipal “Benedito Bueno de Morais”, que tem por finalidade prover recursos para o reaparelhamento e manutenção do parque, construções, aquisição de móveis e equipamentos, serviços de conservação e outros trabalhos para o melhoramento das instalações e serviços correlatos.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber, as demais disposições necessárias para a efetiva aplicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Governo ou aquela a qual o parque estiver vinculado, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de maio de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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