Altera a Lei nº 1.376/2018 e dá outras providências.

LEI Nº 1.409/2019
(15 de agosto de 2019)

Autógrafo nº 046/2019
Projeto de Lei nº 029/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera a Lei nº 1.376/2018 e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Quadro 2 – Por Órgão de Administração, constante do art. 3º da Lei nº 1.376/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

2 – Por órgão de Administração
Poder Legislativo R$ 9.654.895,00
Poder Executivo R$ 371.747.121,48
Adm. Indireta – SEPREV R$ 31.672.000,00
TOTAL R$ 413.074.016,48

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de agosto de 2019.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra

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