Aporte de bem imóvel ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Franco da Rocha.

LEI Nº 1.411/2019
(13 de setembro de 2019)

Autógrafo nº 056/2019
Projeto de Lei nº 039/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Aporte de bem imóvel ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Franco da Rocha.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Município de Franco da Rocha aporta bem imóvel ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Franco da Rocha, em substituição ao art. 3º da Lei nº 1.335, de 04 de julho de 2018, amortizando os valores ainda não repassados do ano de 2019 e 2020, de acordo com o art. 7º, incisos I e II, da Portaria nº 403, de 2008, do art. 7º, incisos I e II, da Portaria nº 21, de 2013 e, art. 19, § 3º, da Portaria nº 403, de 2008, ambas do Ministério da Previdência Social, e art. 7º da Lei Municipal nº 1.335, de 04 de julho de 2018.

Art. 2º Fica aportado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Franco da Rocha, imóvel localizado na Rua Jorge Rodrigues de Oliveira, designado como LOTE A, constituído da fusão das Áreas Industriais 03 e 04 da Quadra C, do loteamento denominado Parque Industrial de Franco da Rocha, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 21.904,87m², medindo 100,00m de frente para a Rua Jorge Rodrigues de Oliveira, do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 241,25m, confrontando com a Área Industrial 1 e 2 da Quadra C, do lado direito no mesmo sentido mede 218,00m, confrontando com a Rua Augusto Rosa; e, nos fundos mede 103,00m, confrontando com a Rua Yolanda da Silva Azevedo, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 90.091.

Art. 3º O imóvel mencionado no art. 2º desta lei está sendo aportado ao SEPREV, com valor total de R$ 5.452.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e dois mil reais) e amortizará os valores ainda não repassados e descritos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.335, de 04 de julho de 2018, do exercício de 2019.

Parágrafo único. Apurado os valores já repassados para amortização do déficit descrito no art. 3º da Lei Municipal nº 1.335, de 04 de julho de 2018, para o exercício de 2019, o valor excedente do bem imóvel aportado deverá ser utilizado para amortizar os valores previstos do ano de 2020, sendo a Municipalidade obrigada a repassar a diferença até 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Fica a Municipalidade obrigada a realizar as manutenções e guarda dos bens aportados independentemente de notificação ou interpelação do RPPS.

Art. 5º O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Franco da Rocha deverá contabilizar os bens imóveis em seu balanço contábil, sendo obrigado a realizar anualmente sua reavaliação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de setembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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