INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A SEMANA DA DIVERSIDADE A SER CELEBRADA TODO ANO NO MÊS DE JUNHO.

LEI Nº 1.413/2019
(13 de setembro de 2019)

Autógrafo nº 051/2019
Projeto de Lei nº 033/2019
Autor: Vereador Eric Clapton Valini

Dispõe sobre: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A SEMANA DA DIVERSIDADE A SER CELEBRADA TODO ANO NO MÊS DE JUNHO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos da Cidade de Franco da Rocha, “A SEMANA DA DIVERSIDADE” a ser celebrada todo ano no mês de junho.

Art. 2º A semana possui o condão de estimular o debate e respeito em relação às pessoas de diferentes orientações sexuais, de modo a promover a igualdade de tratamento sem discriminações em relação a todas as pessoas.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que for necessário para promover eventos, palestras, debates e festividades para execução da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de setembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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