A CRIAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA DIGITAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.415/2019
(18 de setembro de 2019)

Autógrafo nº 049/2019
Projeto de Lei nº 031/2019
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e outros Vereadores

Dispõe sobre: “A CRIAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA DIGITAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o cartão de vacina digital, no âmbito do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados, pela Secretaria competente e/ou Secretaria Municipal de Saúde, com acesso na rede mundial de computadores – internet.

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria Competente, a criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação.

§ 1º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria designada, a criação do banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação, e o treinamento para que os profissionais possam manter esse banco de dados atualizado.

§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria designada, deverá alimentar o banco de dados com informações referentes à vacinação de todas as crianças e/ou cidadãos que vierem a ser vacinados a partir da data de publicação desta lei.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de setembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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