A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA – CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.422/2019
(08 de novembro de 2019)

Autógrafo nº 064/2019
Projeto de Lei nº 044/2019
Autor: Vereador/1º Secretário Marcos Roberto Soares Andrade

Dispõe sobre: “A PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA – CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo será representado, nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG, mediante a participação de 1 (um) servidor designado pela Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, 1 (um) designado pela Guarda Civil Metropolitana e 1 (um) designado pela Unidade de Supervisão da Defesa Civil.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de novembro de 2019.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal em ex
ercício

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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