A INSTALAÇÃO DE PIPÓDROMOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.429/2020
(23 de janeiro de 2020)

Autógrafo nº 073/2019
Projeto de Lei nº 046/2019
Autor: Vereador/Presidente Alexsander dos Santos

Dispõe sobre: “A INSTALAÇÃO DE PIPÓDROMOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Estabelece no Município de Franco da Rocha a criação de Pipódromos, a serem administrados por associações de pipeiros, de modo que compete ao Poder Executivo a instalação dos pipódromos neste Município.

Art. 2º A instalação de pipódromos tem como objetivos:
I – oferecer ao público amante das pipas locais apropriados para se soltar pipa;
II – proporcionar lazer, cultura, socialização e educação quanto às regras de segurança e responsabilidade para soltar pipa.

Art. 3º Os pipódromos devem ser criados em locais da cidade que possibilitem, com segurança, soltar pipa e realizar eventos, festivais e campeonatos de pipas, quais sejam:
I – campos de futebol;
II – espaços abertos que não possuam rede elétrica ou fluxo intenso de veículos automotores, ciclistas ou pedestres.

Art. 4º As entidades ou associações dos pipeiros, com supervisão da secretaria competente, promoverão eventos, festivais e campeonatos de pipas, a fim de proporcionar lazer, socialização e cultura aos munícipes.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de janeiro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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