AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.449/2020
(16 de março de 2020)

Autógrafo nº 026/2020
Projeto de Lei nº 050/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, e,
Considerando que a área localizada na Estrada do Governo nº 500, neste Município é de propriedade municipal e que a Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo – SABESP – Unidade de Gerenciamento Regional Extremo Norte – MNL, atualmente ocupa a referida área;
Considerando que está em trâmite ação judicial nº 0015227-43.2008.8.26.0198, perante a 2ª Vara Cível do Foro desta Comarca, que tem como escopo a cobrança de débitos referentes ao fornecimento de água e coleta de esgoto, proposta pela SABESP;
Considerando também que está em trâmite ação judicial nº 1002835-05.2018.8.26.0198, perante a 1ª Vara Cível do Foro desta Comarca, que tem como objeto a reintegração na posse da respectiva área, proposta por este Município;
Considerando ainda, que existem débitos recíprocos e a possibilidade de transação, que deverá ser feita obrigatoriamente por lei, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a concessão onerosa de uso de bem público à Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo – SABESP – Unidade de Gerenciamento Regional Extremo Norte – MNL, localizado na Estrada do Governo nº 500, neste Município, com a seguinte descrição:

“Inicia-se no ponto da divisa da SP-23 e área do Fórum local; daí segue com distância de 68,15m, em curva, confrontando com a SP-23; daí deflete à esquerda e segue com distância de 61,40m, em curva, confrontando com a Avenida Liberdade; daí deflete à esquerda e segue com distância de 51,4m e rumo de11º12’NE, confrontando com o remanescente da área “B” da Lei nº 2.997/81, doada a este Município; daí deflete à esquerda e segue com distância de 55,50m e rumo 78º NW, confrontando com a área do Fórum local; daí deflete à esquerda e segue com distância de 20,00m e rumo de 89º50’, confrontando com área do Fórum local, até encontrar o ponto que teve início esta descrição, encerrando uma área de 4.389,79m².”

Parágrafo único. O prazo da concessão onerosa será de 30 (trinta) anos, contados da data de publicação desta lei.

Art. 2º Fica autorizado o Município a entabular acordo nos autos da ação judicial nº 0015227-43.2008.8.26.0198, perante a 2ª Vara Cível do Foro desta Comarca, na qual figura como Requerido, e nos autos da ação judicial nº 1002835-05.2018.8.26.0198, perante a 1ª Vara Cível do Foro desta Comarca, na qual figura como Requerente.

Parágrafo único. O valor do débito cobrado pela Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo – SABESP – Unidade de Gerenciamento Regional Extremo Norte – MNL, qual seja, R$ 10.107.996,19 (dez milhões, cento e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e dezenove centavos), referente ao período de 1997 a 2001, serão compensados pelo período que permanecerá na área pública.

Art. 3º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei, retornam ao Poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato.

Art. 4º Será previsto em Termo de Concessão de Uso Oneroso de Área Pública todos os deveres, direitos, valores e prazo de validade, dentre outros aspectos relevantes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de março de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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